REGULAMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO-FINS-DURAÇÃO

 

ARTIGO 1º

A Associação, que se denomina de pace.makers running club, é uma pessoa coletiva privada, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado a 07.06.2017 e que se rege pelas normas de direito aplicáveis pelos seus Estatutos e pelo presente Regulamento Interno.

ARTIGO 2º

A Associação tem como fim a promoção e incentivo da prática desportiva. Realização de eventos culturais, desportivos, de lazer, recreio e solidariedade, privilegiando os seus associados, tudo em prol da comunidade.

ARTIGO 3º

A Associação durará o tempo que os associados entenderem.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

 

ARTIGO 4º

A Associação é uma organização isenta de credo político e religioso, composta por um número indeterminado de associados, sem distinção de raça ou sexo.

ARTIGO 5º

O poder supremo da Associação reside na Assembleia Geral que legará a sua administração numa Direção.

CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS

 

ARTIGO 6º

Haverá três categorias de Associados: EFECTIVOS, HONORÁRIOS e JUVENIS.

ARTIGO 7º

Associados Efetivos são os que pagam uma jóia inicial e contribuem com uma quota anual, estabelecida em Assembleia Geral.
Denomina-se “jóia inicial” o valor correspondente a uma t-shirt pace.makers, em comercialização à data, tendo o associado direito a receber a referida t-shirt.
A quota anual tem o valor estabelecido em Assembleia Geral

ARTIGO 8º

Associados Honorários são as pessoas ou entidades que pelos serviços relevantes prestados à Associação ou excecional mérito próprio, sejam como tal declarados pela Assembleia Geral, por iniciativa desta ou mediante proposta da Direção.

ARTIGO 9.º

Associados Juvenis são os jovens até aos 18 anos, desde que agregados a um sócio efetivo. Pagam jóia inicial. Não pagam quota anual. Não têm direito a voto.

ARTIGO 10.º

É condição de permanência como associado manter o pagamento das quotas em dia, sendo estas pagas até 31 de janeiro do ano a que dizem respeito.

ARTIGO 11.º

À Direção pertence a admissão dos associados, tendo em conta a conduta dos propostos.

ARTIGO 12.º

Novos associados são aceites pela Direção, mediante preenchimento pelo candidato, de proposta, em modelo adotado pela Direção, proposto por dois associados efetivos, contendo o nome completo, contribuinte, morada completa, atividade profissional, contacto telefónico e eletrónico do proposto, data de nascimento, número de identificação civil (BI/CC) e tamanho t-shirt.
Os dados podem a qualquer momento ser alterados a pedido do interessado.
Ao abrigo da Lei de Proteção de Dados não é permitida a divulgação/comercialização dos referidos dados.

ARTIGO 13.º

No ato de preenchimento da proposta para novo associado, o proposto deve efetuar o pagamento da jóia referida no Artigo 7.º, bem como da quota anual.
Em caso de, não aceitação da proposta, devolvem-se os valores pagos, entretanto.

CAPÍTULO IV
DIREITOS

 

ARTIGO 14.º

Todos os associados podem, quando no gozo pleno dos seus direitos:

  • Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação, após 12 meses de associação efetiva;
  • Apresentar proposta e requerimentos que julguem de interesse para a Associação;
  • Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, juntando uma relação subscrita no mínimo por trinta associados efetivos, devendo no requerimento a endereçar ao Presidente da Mesa, expor os motivos do mesmo, e propondo a ordem de trabalhos;
  • Usufruir das vantagens resultantes das atividades da Associação que são extensivos aos seus familiares;
  • Propor a admissão de novos Associados;
  • Pertencer ao Fundo de Inscrições, cujas regras se encontram em documento próprio.

CAPÍTULO V
DEVERES

 

ARTIGO 15.º

Serão deveres dos associados:

  • Cumprir o estabelecido nos estatutos e no presente regulamento;
  • Colaborar na organização dos eventos a realizar pela Associação;
  • Aceitar e desempenhar os cargos para que forem eleitos;
  • Participar por escrito quando queira deixar de fazer parte da Associação;
  • Ter a sua situação financeira, para com a Associação, regularizada.

CAPÍTULO VI
PENALIZAÇÕES

 

ARTIGO 16.º

Perdem a qualidade de associados:

  • Os que, por escrito, manifestarem expressamente essa vontade à Direção;
  • A falta de pagamento de um ano de quotas.

ARTIGO 17.º

Poderão ser excluídos:

  • Aqueles contra quem houver provas de que trabalha para o descrédito da Associação ou dos seus membros;
  • Aqueles que em representação da Associação praticarem atos que ponham em causa o bom nome das mesmas.

ARTIGO 18.º

Poderão ser suspensos:

  • Aqueles que pelos atos praticados não sejam abrangidos pelo artigo anterior, mas que tenham provocado situações embaraçosas para a Associação.
  • As exclusões e as suspensões previstas no artigo décimo sexto e no parágrafo anterior deste artigo são da competência da Assembleia Geral.

CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

 

ARTIGO 19.º

São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Os Órgãos Sociais da Associação são eleitos por um período de três anos.

CAPÍTULO VIII
DA ASSEMBLEIA GERAL

 

ARTIGO 20.º

A Assembleia Geral é uma reunião de todos os associados no gozo dos seus direitos, convocados pelo seu Presidente.

ARTIGO 21.º

A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um 1.º Secretário e um 2.º Secretário.

ARTIGO 22.º

A Mesa da Assembleia Geral para eleger os novos órgãos Sociais deverá ser convocada com pelo menos trinta dias de antecedência, pelo Presidente da Mesa.
As restantes Assembleias Gerais serão convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência.
As Assembleias Gerais, serão convocadas por correio eletrónico (e-mail) dirigido a todos os associados, dele constante: o dia, a hora e local, bem como a respetiva ordem de trabalhos.

ARTIGO 23.º

A Assembleia Geral reúne ordinariamente:

  • Na primeira quinzena do mês de fevereiro para apreciar e votar o relatório de contas do ano anterior e o respetivo parecer do Conselho Fiscal;
  • No mês de novembro para eleições dos Órgãos Sociais, bem como para apreciar e votar a proposta de Orçamento – Receitas e Despesas para o ano seguinte e Plano de Atividades da Direção, incluindo as comissões organizadoras dos eventos a realizar no ano seguinte.

ARTIGO 24.º

A Assembleia Geral reúne extraordinariamente em qualquer época, por convocação da Direção, do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos trinta associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos.

ARTIGO 25.º

A Assembleia Geral funcionará:

  • À hora marcada com a maioria dos associados;
  • Se à hora designada não estiver presente a maioria dos associados, reunirá trinta minutos depois, com qualquer número de associados efetivos, não podendo, no entanto, reunir com o número inferior ao conjunto dos elementos da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal;
  • A Assembleia Geral requerida pelos associados só poderá reunir com a presença de pelo menos dois terços dos requerentes.

ARTIGO 26.º

As deliberações tomadas em Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas por maioria absoluta dos votos presentes.

ARTIGO 27.º

Só poderão ser anuladas as deliberações de uma Assembleia Geral, em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.

ARTIGO 28.º

Das deliberações da Assembleia Geral lavrar-se-á ata que será lida e ratificada na Assembleia Geral seguinte.

ARTIGO 29.º

É da competência da Assembleia Geral:

  • Eleger os Órgãos Sociais;
  • Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados.

ARTIGO 30.º

É da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

  • Convocar a Assembleia Geral, abrir e encerrar as sessões;
  • Rubricar os livros, assinar as atas e dar posse dos cargos aos associados que tenham sido eleitos;
  • Dar provimento no prazo de trinta dias a todos os requerimentos que lhe sejam enviados.

ARTIGO 31.º

É da competência do 1.º Secretário:

  • Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
  • Redigir as atas das sessões e fazer todo o expediente da mesma.

ARTIGO 32.º

É da competência do 2.º Secretário:

  • Assumir a presidência da Mesa no impedimento do Presidente e do 1.º Secretário.
  • Na falta de um dos membros da Mesa, é convidado, um membro de entre os membros da Assembleia Geral a assumir o lugar em falta.

CAPÍTULO IX
DA DIREÇÃO

A Direção é constituída por: um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois Vogais.
À Direção como órgão executivo compete gerir e administrar a Associação.

CAPÍTULO X
DO CONSELHO FISCAL

 

ARTIGO 34.º

O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais.
Ao Conselho Fiscal compete:

  • Fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção;
  • Elaborar os respetivos relatórios;
  • Proceder a quaisquer inquéritos a pedido da Direção e propor as respetivas sanções.

CAPÍTULO XI
DAS ELEIÇÕES

 

ARTIGO 35.º

São elegíveis e eleitores os associados efetivos que estejam no pleno gozo do seus direitos e deveres, nomeadamente, o artigo décimo quarto e artigo décimo quinto.

ARTIGO 36.º

As eleições para os Corpos Sociais serão realizadas por escrutínio direto e universal. O voto é secreto e feito através de boletim próprio.

CAPÍTULO XII
FUNDOS

 

ARTIGO 37.º

Constituem receitas da Associação a quotização dos associados, bem como quaisquer rendimentos, benefícios, donativos ou subsídios permitidos por Lei.
Constituem despesas da Associação os encargos gerais de funcionamento no âmbito dos seus objetivos.

CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ARTIGO 38.º

Estes estatutos só poderão ser revogados ou alterados em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, a requerimento da Direção, com a anuência do Conselho Fiscal e/ou requerimento de pelo menos dois terços dos associados no pleno gozo dos seus direitos e, entram em vigor, logo após terminado o processo de legalização da Associação.

§ÚNICO

As deliberações que versem sobre a referida matéria (alteração dos estatutos) exigem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.

ARTIGO 39.º

Em caso de dissolução é exigível o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

ARTIGO 40.º

Em caso de dissolução da Associação, o respetivo património será liquidado, com a obrigação de o atribuir a uma ou mais associações de beneficência da cidade de Santarém.

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